Ementa AC-189-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE EXCLUSIVIDADE OU MONOPÓLIO NA MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE SAL MARINHO EM TERMINAL OBJETO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. A ANÁLISE DO EVTEA E DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO INDICAM QUALQUER ELEMENTO QUE DENOTE O DIREITO DA ARRENDATÁRIA À EXCLUSIVIDADE OU MONOPÓLIO NA EXPLORAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE SAL MARINHO NO COMPLEXO PORTUÁRIO. A MATURAÇÃO NEGOCIAL CONSTITUI ELEMENTO QUE PODE ENSEJAR NO AFASTAMENTO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE QUANTO À PRETENSÃO PUNITIVA DE QUE TRATA
O CONTRATO DE ARRENDAMENTO. RECOMENDAÇÃO DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS CAUTELARES.
Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 562
Número do acórdão: 189-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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