Ementa AC-204-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE EXCEPCIONALIDADE PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AO REQUISITO ECONÔMICO-FINANCEIRO ESTABELECIDO PELA ALÍNEA ” C” DO INCISO I DO ART. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 05/2016, EM QUE SE ESTABELECE COMO REQUISITO ECONÔMICO-FINANCEIRO PARA A OBTENÇÃO DE OUTORGA NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM A APRESENTAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE R$ 6.000.000,00.
Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 562
Número do acórdão: 204-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário