AC-229-2024
ACÓRDÃO Nº 229-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006281/2021-31
2. Interessado: Navegantes Logística Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador, que culminou na edição do Auto de Infração nº 5152-7, em desfavor da empresa Navegantes Logística Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5152-7, com fundamento no inciso XXXVIII do art. 32, da Resolução ANTAQ nº 3.274, vigente à época dos fatos, e aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 43.750 (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais);
5.2. determinar que a empresa Navegantes Logística Portuária S.A. solicite à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA a prorrogação e adequação do prazo de execução das atividades constantes do cronograma físico-financeiro de implantação do terminal, caso ainda não tenha feito, observando os termos da Portaria MINFRA nº 530/2019, alterada pela Portaria MINFRA nº 1.166/2021; e
5.3. cientificar o Poder Concedente e a Navegantes Logística Portuária S.A. acerca da decisão proferida.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I
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