AC-249-2024

AC-249-2024

ACÓRDÃO Nº 249-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.020208/2023-33
2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. – Mega Logística
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos em 25/03/2024 pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. – Mega Logística, visando à reforma de Acórdão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, proferido nos autos do processo nº 50300.020208/2023-33,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. – Mega Logística, em face do Acórdão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, uma vez que extemporâneos; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I

 

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