AC-253-2024
ACÓRDÃO Nº 253-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007225/2024-66
2. Interessados: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. e outros.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos em 12/04/2024 pela empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., visando à reforma do item IV do Acórdão nº 189-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., em face do Acórdão nº 189-2024-ANTAQ, uma vez que tempestivos; e
5.2. no mérito, acatá-lo com efeitos modificativos, alterando o item “5.4.” do Acórdão nº 189-2024-ANTAQ, fazendo constar a decisão de informar ao Poder Concedente que o afastamento de eventual pretensão punitiva que tenha como fundamento o não cumprimento da MME de sal marinho, prevista na Subcláusula 26.4.1, da Cláusula 26.4, do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, não deverá considerar o período e volume de sal marinho definidos para o Ano 3 e o Ano 4 para fins de rescisão do contrato, uma vez que a Arrendatária celebrou acordo comercial com o usuário do terminal STS20 e que a matéria está alocada no âmbito da discricionariedade do MPOR; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I
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