Deliberação DG 36-2024

Deliberação DG 36-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 36-2024-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2024

1. Processo: 50300.007490/2024-44
2.Interessado: Granel Química Ltda.
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. em resposta à Consulta Regulatória apresentada pela empresa Granel Química Ltda., dispor que não há vedação no Contrato de Adesão nº 68/2015-ANTAQ para a movimentação de cargas via modal rodoviário, desde que realizada como atividade acessória e que os requisitos para a manutenção da outorga sejam atendidos.
3.2. informar à Alfândega da Receita Federal em Corumbá/MS de que o Contrato de Adesão nº 68/2015-ANTAQ não veda a movimentação pelo modal rodoviário.
3.3. determinar que a Superintendência de Regulação – SRG, no que tange à determinação contida no item 5.5.2 do Acórdão nº 131/2024-ANTAQ, amplie a análise e inclua na proposta a ser submetida à Diretoria Colegiada o entendimento de que a armazenagem de quaisquer cargas recebidas por modal que não o aquaviário poderá ser objeto de contrato de um Terminal de Uso Privado desde que os requisitos para manutenção de sua outorga sejam atendidos.
3.4. cientificar a Granel Química Ltda. e a Alfândega da Receita Federal em Corumbá/MS acerca da presente decisão.
3.5. arquivar os autos.
3.6. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.04.2024, seção I

 

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