Deliberação DG 40-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 40/ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2024
1. Processo: 50300.008090/2024-56
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pela empresa Santos Brasil Participações S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para no mérito negar-lhe provimento, sem concessão de medida cautelar, uma vez que não há omissão ou obscuridade na decisão proferida mediante o Acórdão nº 212/2024- A N T AQ ;
3.2.cientificar a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão;
3.3. arquivar os autos; e
3.4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 14.05.2024, seção I
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