AC-280-2024

AC-280-2024

ACÓRDÃO Nº 280-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.006023/2023-16
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta interna versando sobre a análise interpretativa dos artigos 5º e da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta interna formulada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais, e, atendo-se especificamente à consulta atinente à interpretação dos artigos 5º e da Resolução ANTAQ nº 92, de 2022, paradeixar consignado que a Diretoria Colegiada avocou para si mesma a decisão de aprovação dos termos de ajustamento de conduta, podendo em casos específicos delegar a aprovação nos termos do § 2º do art. 5º, não podendo ser delegadas pela autoridade signatária, designada pela Diretoria Colegiada, as decisões quanto à celebração, prorrogação e cumprimento do TAC, conforme disposto no parágrafo único do art. 9º, porquanto tais decisões são precípuas da supramencionada Diretoria Colegiada; e
5.2. comunicar à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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