AC-283-2024
ACÓRDÃO Nº 283-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009559/2024-74
2. Interessados: Barra do Rio Terminal Portuário S.A. e Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A. e Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC em face do Acórdão nº 131-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em determinar que o Processo de nº 50300.009559/2024-74 seja anexado ao de nº 50300.009563/2024-32, no âmbito do qual foi realizada a análise dos embargos de declaração opostos por Barra do Rio Terminal Portuário S.A. e Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC em face do Acórdão nº 131-2024-ANTAQ.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I
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