AC-288-2024
ACÓRDÃO Nº 288-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009564/2024-87
2. Interessado: Seara Alimentos Ltda. (Braskarne)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – Abratec em face do Acórdão nº 134-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – Abratec em face do Acórdão nº 134-2024-ANTAQ;
5.2. incorporar os argumentos apresentados neste voto às justificativas que embasam a decisão consubstanciada no Acórdão nº 134-2024-ANTAQ, mantendo-se na íntegra o teor da decisão embargada; e
5.3. cientificar a empresa Seara Alimentos Ltda. (Braskarne) e a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – Abratec acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I
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