AC-310-2024

AC-310-2024

ACÓRDÃO Nº 310-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015351/2023-11
2. Interessado: Terra-mar Serviços Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa Terra-Mar Serviços Marítimos Ltda. para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de apoio portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa Terramar Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 68.554.484/0001-54, para operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual antes da expedição do Termo de Autorização; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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