Ementa AC-349-2024

Ementa AC-349-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DECISÃO PENDENTE DE MÉRITO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DAS MULTAS APLICADAS ATÉ A DECISÃO DE MÉRITO DA AGÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO REGULATÓRIO SOBRE A ABUSIVIDADE DE COBRANÇAS NA MODALIDADE LCL (LESS CONTAINER LOA)D. ADMISSÃO. DETERMINAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SOBRESTAMENTO E DE ABSTENÇÃO DE PROSSEGUIMENTO À TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS SANCIONADORES EM CURSO NA ANTAQ EM DESFAVOR DA RECORRENTE QUE TRATEM DOS MESMOS FATOS INFRACIONAIS VEICULADOS NAS DELIBERAÇÕES PAS DE NºS 48/2023/SFC/ANTAQ, 99/2023/SFC/ANTAQ, 49/2023/SFC/ANTAQ E 102/2023/SFC/ANTAQ ATÉ QUE OCORRA O JULGAMENTO DE MÉRITO, EM CARÁTER DEFINITIVO, ACERCA DA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO REGULATÓRIO SOBRE A ABUSIVIDADE DE COBRANÇAS NA MODALIDADE LCL (LESS CONTAINER LOAD).

Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 349-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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