AC-356-2024

AC-356-2024

ACÓRDÃO Nº 356-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022649/2022-99
2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da inclusão de prioridade, no Regulamento de Exploração dos Portos (REP), para navios destinados à movimentação de carga no Porto de Itaguaí em relação aos TUPs,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela PortosRio, Autoridade Portuária do Porto de Itaguaí, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito:
5.1.1. declarar que as alterações dos Regulamentos de Exploração dos Portos (REP) não dependem de consulta ou autorização prévia da ANTAQ, conforme o art. 8º da Resolução ANTAQ nº 75, de 2022, e o art. 4º, I, do Decreto nº 8.033, de 2013, cabendo à Agência exercer o controle regulatório posterior, de ofício ou quando provocada, para assegurar, se necessário, que as mudanças implementadas se alinhem com a legislação e as diretrizes existentes;
5.1.2. declarar que a inclusão de prioridades no Regulamento de Exploração dos Portos (REP) para navios de carga no Porto de Itaguaí, em detrimento dos Terminais de Uso Privado (TUPs), pode causar um desequilíbrio competitivo, comprometendo a eficiência operacional e a atratividade dos terminais privados, além de contrariar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.815/2013, especialmente no art.3º, inciso V, que visa ao estímulo à concorrência e à garantia de amplo acesso aos portos organizados, às suas instalações e às atividades portuárias, de modo que se recomenda à consulente a não adoção de tal medida; e
5.1.3. orientar que qualquer alteração do regime de prioridades de atracação no Regulamento de Exploração dos Portos (REP) do Porto de Itaguaí, em função de uma possível implantação do Terminal de Armazenamento e Transferência de GNL Tagohay, será enfrentada quando da análise do processo de autorização daquele empreendimento.
5.2. cientificar a PortosRio Autoridade Portuária acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I

 

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