AC-414-2024

AC-414-2024

ACÓRDÃO Nº 414/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.006588/2024-84
2. Interessado: Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário – ANDMAP em razão de suposta omissão e contradição no Acórdão nº 271-2024-ANTAQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP) em face do Acórdão nº 271-2024- ANTAQ, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 271-2024-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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