AC-415-2024
ACÓRDÃO Nº 415/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008291/2024-53
2. Interessados: Level Importação, Exportação e Comércio S.A. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelas empresas Level Importação, Exportação e Comércio S.A. e Greenchem Solutions do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda., por suposta violação aos artigos 4º, 5º, 8º e art. 21, §2º, todos da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelas empresas Level Importação, Exportação e Comércio S.A. e Greenchem Solutions do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. em face da empresa Alfa Cargo Transportes Internacionais Ltda., pela suposta prática de irregularidades relacionadas à sobre-estadia de contêineres;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora exigidos pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66 de 2022, indispensáveis à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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