Deliberação DG 58-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 58-ANTAQ, DE 1º DE JULHO DE 2024
1. Processo: 50300.012363/2024-67
2. Interessado: Portos RS
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido cautelar protocolado nesta Agência Reguladora pela Portos RS, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS, objetivando a autorização para a inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto Organizado do Rio Grande, relativamente à isenção da cobrança da Tabela I para embarcações empregadas na navegação interior, por um período de 180 (cento e oitenta) dias; para, no mérito;
3.2. declarar que a Portos RS pode aplicar a isenção da cobrança da Tabela I para embarcações empregadas na navegação interior, consoante disciplinado na Resolução ANTAQ nº 61/2021;
3.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) para conhecimento da decisão e acompanhamento quanto aos possíveis desdobramentos do caso à luz do regramento estabelecido na Resolução ANTAQ nº 61/2021; e
3.4. cientificar a Portos RS e a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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