AC-418-2024
ACÓRDÃO Nº 418/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010961/2024-00
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFE e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFE, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., e da empresa Brasil Terminal Portuario S.A., operador portuário, pela suposta prática de irregularidade referente à sobre-estadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFE, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., e da empresa Brasil Terminal Portuario S.A., operador portuário, pela suposta prática irregularidades relacionadas à sobre-estadia de contêineres;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausente o requisito do perigo na demora exigido pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66 de 2022, indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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