AC-423-2024

AC-423-2024

ACÓRDÃO Nº 423/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.020660/2022-14
2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários (CPLA)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 52/2024, a qual trata da reabertura do processo licitatório de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 52-2024, publicada no Diário Oficial da União de 21/06/2024; e
5.2. cientificar a CPLA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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