AC-430-2024
ACÓRDÃO Nº 430/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008086/2024-98
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 91-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2215742), protocolado pela empresa Santos Brasil Participações S.A., em face do Acórdão nº 91-2024-ANTAQ (SEI nº 2183139), eis que cumpridos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-lo integralmente, uma vez que não foram apresentados elementos que ensejem a reforma do Acórdão combatido;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar para que os Processos Administrativos Sancionadores em tramitação, que versem sobre eventual cobrança irregular de sobre estádia de armazenagem pela Santos Brasil Participações S.A., sejam novamente sobrestados, eis que ausentes os pressupostos de probabilidade do direito e do perigo da demora; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
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