AC-431-2024
ACÓRDÃO Nº 431/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008529/2024-41
2. Interessado: Companhia Docas do Pará
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido, protocolado pela Companhia Docas do Pará (CDP), de autorização em caráter especial e de emergência para o desempenho de atividades portuárias de movimentação de cargas em áreas de fundeio nos portos de Santarém/PA e Vila do Conde/PA, pelo prazo de 180 dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização especial e de emergência postulado pela Companhia Docas do Pará (SEI nº 2227449), uma vez que ausentes os pressupostos ensejadores de tal medida;
5.2. informar à Companhia Docas do Pará que as autorizações para celebração de Contrato de Uso Temporário exaradas pela ANTAQ por meio dos Acórdãos de nºs 594 – 2023 e 192-2024 (SEI de nºs 2072642 e 2205394) permanecem hígidas, mantendo-se a condição de eficácia estabelecida, isto é, condicionadas aos ajustes no PDZ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
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