AC-435-2024

AC-435-2024

ACÓRDÃO Nº 435/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.007244/2024-92
2. Interessado: Enseada Industria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 60- 2024 (SEI nº 2289158), publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024, a qual deferiu pleito de autorização especial à empresa Enseada Industria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial, para utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 – SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item 3.3. da Deliberação-DG nº 60/2024, o que ocorrer primeiro, contados de 14/07/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 60-2024, publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024;
5.2. indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Enseada Industria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial, uma vez que não atendeu os requisitos previstos no  art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71 , de 2022;
5.3. a decisão contida na Deliberação-DG nº 60-2024 produzirá efeitos até a data de 25/07/2024; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I

 

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