AC-438-2024
ACÓRDÃO Nº 438/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003763/2024-81
2. Interessado: Intermarítima Portos e Logística S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise sobre as eventuais repercussões no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 em virtude do deferimento, pelo Poder Concedente, do pedido de revisão do cronograma de investimentos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Ofício nº 103/2024/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR, por meio do qual a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) dá conhecimento acerca do Despacho Decisório nº 9/2024/SNPTA-MPOR que defere o pedido de revisão do cronograma de investimentos (físico e financeiro) no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, de titularidade da empresa arrendatária do Porto Organizado de Salvador, Intermarítima Portos e Logística S.A.;
5.2. no mérito, declarar que a proposta de revisão do cronograma de investimentos do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 possui baixa relevância, dispensando, portanto, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do referido Contrato, consoante regramento dado pelo art. 4º, VII, da Portaria Minfra nº 530/2019; e
5.3. cientificar a empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
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