AC-452-2024

AC-452-2024

ACÓRDÃO Nº 452/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.011913/2024-21
2. Interessado: Melzac Amaro da Silva
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria Colegiada e Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA).
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso interposto por servidor da Agência, objetivando acesso aos autos do Processo nº 50300.011008/2024-71,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher, em sede de Recurso Hierárquico, o pedido protocolado pelo servidor desta Agência Reguladora, Melzac Amaro da Silva, objetivando o acesso ao Processo nº 50300.011008/2024-71;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, considerando que a restrição de acesso ao referido Processo se dá em função do  art. 33 c/c art. 34 da Lei nº 8.906/1994(sigilo do advogado), por envolver a estratégia processual de defesa da ANTAQ em contraponto à Ação Judicial movida pelo servidor; e
5.3. cientificar o servidor Melzac Amaro da Silva acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 30.07.2024, seção I

 

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