AC-478-2024

AC-478-2024

ACÓRDÃO Nº 478/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.007499/2024-55
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, em face do Acórdão nº 103-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2215707), interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, em face do Acórdão nº 103-2 0 2 4 – A N T AQ , eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-lo integralmente, mantendo a decisão exarada pelo Acórdão nº 103-2024-ANTAQ em seus exatos termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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