AC-479-2024
ACÓRDÃO Nº 479/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008211/2024-60
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria – D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração, opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. em face do Acórdão nº 185-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 2222866), opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 185-2024-ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-los integralmente; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
Nenhum comentário