AC-481-2024

AC-481-2024

ACÓRDÃO Nº 481/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.001929/2023-44
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005952-8, lavrado em desfavor da Vports Autoridade Portuária S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.316.538/0001-66, na qualidade de Concessionária e Autoridade Portuária dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, ambos no Estado do Espírito Santo, por suposto descumprimento da obrigação contratual referente à publicação das tabelas tarifárias portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005952-8, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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