AC-482-2024
ACÓRDÃO Nº 482/2024-ANTAQ
1. Processo: 50306.002397/2011-79
2. Interessada: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada por Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001- 27, para fins de dispensa da manutenção da garantia de execução do Contrato de Adesão nº 11/2015-SEP/PR, que tem por objeto a construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga – ETC, localizada no município de Itaituba/PA, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de dispensa da manutenção da garantia de execução do Contrato de Adesão nº 11/2015-SEP/PR, uma vez que não houve processo seletivo público no âmbito do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 13/2013;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, na qualidade de poder concedente, instruído com a minuta do termo aditivo ao contrato de adesão (SEI nº 2199986); e
5.3. cientificar a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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