AC-486-2024
ACÓRDÃO Nº 486/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007446/2024-34
2. Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA e Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Aratu/BA, sobre a aplicação de regras do Contrato de Arrendamento nº 044/2001, de titularidade da Ultracargo Logística S.A., referentes aos valores a serem cobrados da arrendatária por descumprimento da Movimentação Mínima Contratual – MMC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dispor que a cobrança referente ao descumprimento da movimentação mínima contratual anual do período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023 deverá considerar o valor variável vigente durante o período entre 06 de dezembro de 2022 a 05 de dezembro de 2023;
5.2. dar ciência desta deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3. cientificar o Ministério dos Portos e Aeroportos, a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a Ultracargo Logística S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
Nenhum comentário