AC-491-2024
ACÓRDÃO Nº 491/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021032/2023-37
2. Interessado: Marlin Navegação S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto por Marlin Navegação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.854.869/0001-00, em face da Deliberação PAS nº 114/2023/SFC, proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto por Marlin Navegação S.A., uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e afastar a penalidade de multa referente ao fato infracional 1 da Deliberação PAS nº 114/2023/SFC, mantendo-se a penalidade de multa referente ao fato infracional 2, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por prática da infração tipificada no artigo 32, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021, por descumprimento do artigo 17 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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