Deliberação DG 68-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 68-ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.014622/2024-94
2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar à empresa Log-in Logística Intermodal S.A. o afretamento por tempo na navegação de cabotagem para o transporte de contêineres durante o período de restrição de calado nos Rios Amazonas e Negro, limitado a 150 (cento e cinquenta) dias, mediante prévia circularização no âmbito do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência dos pontos críticos para a segurança da navegação evidenciados na Região Hidrográfica Amazônica;
3.2. determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da autorização especial ora concedida; e
3.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 15.08.2024, seção I
Nenhum comentário