AC-498-2024

AC-498-2024

ACÓRDÃO Nº 498/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015260/2024-59
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da Deliberação-DG nº 69/2024 (SEI nº 2319623), que deferiu pedido de medida cautelar à empresa Convicon Conteineres de Vila Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.760/0001-10, situada à Rodovia PA, 481 s/n – Compl. Port. de Vila do Conde – Barcarena/PA – CEP 68447-000, Arrendatária de instalação portuária objeto do Contrato de Arrendamento nº 14/2003 e Aditivos, para garantir a continuidade da execução das obras de expansão da área reefer do seu terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 69/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19/08/2024; e
5.2. cientificar a CDP e a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I

 

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