AC-508-2024
ACÓRDÃO Nº 508/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007502/2024-31
2. Interessado: Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido da Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda., para prorrogação, por mais 2 (dois) anos, do prazo para adimplemento da condição suspensiva constante da cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 03/2022-MINFRA, referente à comprovação do
direito de uso e fruição da área, incluindo o espaço físico em águas públicas da União, autorizada ao “TUP EBT-Santorini”, localizado em Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar, por mais 2 (dois) anos, o prazo para adimplemento da condição suspensiva constante da cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 03/2022- MINFRA, referente à comprovação do direito de uso e fruição da área, incluindo o espaço físico em águas públicas da União;
5.2. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR sobre o teor desta decisão; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I
Nenhum comentário