AC-521-2024

AC-521-2024

ACÓRDÃO Nº 521/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014099/2024-04
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar contra cobranças indevidas a título de no show (cancelamento de embarque),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), em face da Bollore Logistics Brazil Ltda.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto do perigo da demora;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I

 

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