AC-551-2024

AC-551-2024

ACÓRDÃO Nº 551/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.011310/2023-48
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí – SPI
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da incorporação e desincorporação de bens pela autoridade portuária do Porto de Itajaí/SC, com vistas à ampliação da área do porto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a incorporação e a desincorporação de bens da União pleiteadas pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, na forma do Termo de Vistoria SEI nº 2319704 e do Plano de Aplicação de Recursos SEI nº 2319705, com desfazimento por alienação e permuta junto ao Município de Itajaí/SC;
5.2. negar o pedido de decisão cautelar para continuidade das obras e demolição de imóveis, pela ausência de fumis bonis iuris e perigo de dano reverso;
5.3. determinar à SPI que encaminhe à Gerência Regional de Florianópolis – GREFL, após a conclusão dos procedimentos de incorporação e desincorporação, inventário atualizado retratando a situação do patrimônio do porto, na data-base de 31/12/2024, no padrão normativo da ANTAQ, conforme Termo de Vistoria SEI nº 2319704 e Plano de Aplicação de Recursos SEI nº 2319705;
5.4. determinar à SPI que comprove à GREFL que incorporou ao patrimônio do porto o resultado do eventual aproveitamento econômico da venda dos bens desincorporados, na forma do art. 20 da  Resolução-ANTAQ nº 43/2021;
5.5. determinar à SPI que apresente à GREFL, previamente ao procedimento de demolição, a declaração do órgão competente informando não se tratar de bem tombado pelo patrimônio histórico;
5.6. determinar à SPI que fiscalize e acompanhe as obras na retroárea da poligonal do porto, reportando à ANTAQ quaisquer situações que possam comprometer o cronograma (SEI nº 2297020) ou o plano de gerenciamento de riscos (SEI nº 2319706);
5.7. determinar que a GREFL instaure procedimento fiscalizatório específico para acompanhar a execução das obras, assim como as determinações contidas no Voto AST-D2 2335447, apurando também os indícios de infrações cometidas pela administração do porto no que se refere à destinação dos recursos para a aquisição de imóveis, sem autorização da ANTAQ, para serem doados ao município;
5.8. enviar os autos à Secretaria do Patrimônio da União – SPU, conforme art. 18 da  Resolução-ANTAQ nº 43/2021;
5.9. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR acerca da presente decisão, bem como recomendar que, caso considere oportuno, determine que
a SPI se converta em uma empresa pública; e
5.10. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI e a Prefeitura Municipal de Itajaí acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário