AC-568-2024

AC-568-2024

ACÓRDÃO Nº 568-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.021427/2023-30
2. Interessados: Nordeste Logística I S.A. e Companhia Docas da Paraíba – Docas-PB
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Nordeste Logística I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.058.101/0001- 06, na qual solicita esclarecimentos sobre a forma de correção monetária dos pagamentos pela execução de obras de melhoria na área do Porto Organizado (valores de arrendamento) à Companhia Docas da Paraíba (“CDPB” ou “Autoridade Portuária”), considerando que já expirou o prazo para que esta realizasse tais obras,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Arrendatária Nordeste Logística I S.A., uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, em resposta à Consulta apresentada, dispor que:
5.2.1. a atualização monetária sobre os valores de arrendamento a serem pagos à Autoridade Portuária não deve se limitar ao final do segundo ano de arrendamento (fevereiro de 2023), em razão da vinculação do pagamento à execução das etapas das obras que faltam serem finalizadas; e
5.2.2. é necessário continuar a considerar a atualização monetária dos valores vincendos para antecipação de receita, com o reajuste temporal tendo por base o IPCA, conforme metodologia de cálculo prevista no item 9.3 do instrumento contratual e parâmetros trazidos no Acórdão nº 289-2023-ANTAQ; e
5.2.3. deferir o pedido de manutenção de restrição, nos termos do artigo 5º, § 2º do Decreto nº 7.724, de 2012, combinado com o art. 86 do Regimento Interno da ANTAQ, considerando a existência de informações estratégicas para execução das atividades empresariais da Nordeste I.
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB e a Nordeste Logística I S.A acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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