AC-569-2024

AC-569-2024

ACÓRDÃO Nº 569-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022044/2022-06
2. Interessado: Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de procedência da empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. para expansão de área mediante o adensamento do Berço nº 34, referente ao Contrato de Arrendamento nº 04/2020 (STS14), de sua titularidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental – EVTEA (SEI nº 2271227) referente ao adensamento do Berço nº 34, com os ajustes da Nota Técnica nº 80/2024/GPO/SOG, resultando no Valor Presente Líquido de R$ 3.336.789,00 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil setecentos e oitenta e nove reais), data-base:
mar/2024, e WACC (Weighted Average Cost of Capital) de 9,38%;
5.2. declarar, em conformidade com o art. 33º, § 1º, da Portaria Minfra nº 530/2019, que não há riscos concorrenciais para a operação pleiteada, consoante apontado em análise concorrencial realizada pela Superintendência de Regulação desta ANTAQ;
5.3. recomendar o ajuste proporcional do pagamento fixo do arrendamento, considerando o incremento de 6.250 m2 e o valor de R$ 4,48 (abr/19) por m² / mês, conforme Cláusula 9.2.1., inciso I, do Contrato de Arrendamento nº 04/2020, nos termos art. 36, § 2º da Portaria nº 530/2019-Minfra;
5.4. retornar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG para que dê o devido andamento à análise do reequilíbrio referente aos novos investimentos imediatos e urgentes, realizados fora da área arrendada, mediante Termo de Risco de Investimento – TRI (SEI nº 1836286), para a construção de um viaduto, de via periférica e de passarela de pedestres, considerando a compensação do VPL de R$ 3.336.789,00 (data-base: mar/2024), decorrente do adensamento Berço nº 34;
5.5. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e à Superintendência de Administração e Finanças – SAF para que  sejam providenciadas as certidões pertinentes antes da remessa dos autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA;
5.6. encaminhar os autos à SNPTA; e
5.7. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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