AC-572-2024
ACÓRDÃO Nº 572-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008203/2020-90
2. Interessados: Companhia Docas do Pará e Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento ao item “5.5” do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. dar por cumprido o item “5.5” do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, em que foi determinado à Superintendência de Regulação da ANTAQ (SRG) o cálculo do desconto tarifário sobre a incidência do item “2.1.3” da Tabela I do Porto Organizado de Vila do Conde, que deverá ser aplicado para as embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil – Vila Conde S.A., nos termos do § 3º do art. 9º da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, considerando as particularidades do caso, para, no mérito:
5.1.1. determinar à CDP a criação da rubrica 2.1.3.1, específica para embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos de reais) por TPB;
5.1.2. declarar que, ao se utilizar de quaisquer dos serviços disponibilizados pela Autoridade Portuária, como por exemplo a área de fundeio, as embarcações com destino ao TUP Hidrovias do Brasil ficarão sujeitas à cobrança integral do valor atualmente praticado conforme o item “2.1.3.” da Tabela I do Porto; e
5.1.3. declarar que os efeitos desta decisão alcançam apenas as embarcações provenientes ou destinadas ao TUP Hidrovias do Brasil, em face das particularidades do caso concreto.
5.2. determinar à Superintendência de Regulação que promova o monitoramento do presente caso para fins de estudos futuros;
5.3. dar ciência da presente deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Pará, a empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. e a Secretaria Nacional de Portos (SNPTA) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I
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