AC-577-2024

AC-577-2024

ACÓRDÃO Nº 577-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004062/2022-06
2. Interessado: Terminal Exportador de Santos S.A. (TES)
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, de titularidade da empresa Terminal Exportador de Santos S.A. (TES),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pelo Terminal Exportador de Santos S.A. (TES), detentor do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, em relação aos seguintes eventos:
5.1.1. Investimentos ambientais não previstos originalmente (evento pretérito);
5.1.2. Regularização de metragem de área utilizada (evento pretérito);
5.1.3. Cobrança de IPTU referente à área total do Contrato de Arrendamento, a contar de 2017, tendo em vista decisão do Superior Tribunal Federal (evento pretérito); e
5.1.4. Indisponibilidade de parte de sua área e as interferências ocasionadas por terminais vizinhos.
5.2. declarar que os itens do pedido relacionados a eventos futuros, caracterizados pelos pleitos de incorporação do Berço 38 e de inclusão de área referente à moega ferroviária, devem ser submetidos ao rito formal exigido pela Portaria Minfra nº 530/2019;
5.3. deferir o pedido de recomposição da matriz econômico-financeira do Contrato em relação ao déficit de capacidade decorrente do atraso na entrega da área 2 e da demora na disponibilização da prioridade de utilização do Berço 38;
5.4. encaminhar o processo em diligência à Superintendência de Outorgas para que apresente o cálculo do Valor Presente Líquido do Contrato de Arrendamento nº
01/2016, de titularidade da empresa Terminal Exportador de Santos S.A. (TES), considerando, especialmente, o impacto da Portaria nº 754/2021/SNPTA (SEI nº 1699786), que suspendeu as obrigações de Movimentação Mínima Exigida vinculadas ao 3º, 4º e 5º anos contratuais, em decorrência, justamente, do atraso na disponibilização do berço 38 à arrendatária, combinado com o atraso na entrega da área 2;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.6. determinar que os autos retornem à deliberação da Diretoria Colegiada após a conclusão das diligências; e
5.7. cientificar o Terminal Exportador de Santos S.A. (TES) e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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