Deliberação DG 85-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 85-ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
1. Processo: 50300.018644/2024-23
2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a empresa Transportes Bertolini Ltda., em caráter emergencial, a instalar e operar um conjunto de flutuantes (rampa e píer de atracação) no denominado TUP Bertolini – Santarém, objeto do Contrato de Adesão nº 67/2015-ANTAQ, localizado na Av. Antônio Simões, 457, Prainha, CEP: 68010-380, Santarém/PA, para fins de movimentação e/ou armazenagem de carga geral destinada ou proveniente de transporte aquaviário, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura desta Deliberação;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e
3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 04.10.2024, seção I
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