AC-594-2024
ACÓRDÃO Nº 594/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015086/2024-44
2. Interessado: Navemazonia Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial e emergencial para a realização de operações de transbordo de carga entre navios e balsas (ship-to-barge), em razão das restrições à navegabilidade impostas aos rios pela seca na Região Amazônica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o pedido de autorização especial e emergencial (SEI de nºs 2302898 e 2319469) formulado pela Navemazonia Navegação Ltda., para a realização de operações de transbordo de carga entre navios e balsas (ship-to-barge), ao largo, para transbordo de granel líquido (combustíveis), em pontos abrigados estratégicos da via aquaviária, em razão das restrições à navegabilidade impostas aos rios pela seca na Região Amazônica, para, no mérito, indeferi-lo, uma vez que não aplicável o art. 49 da lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para o presente caso;
5.2. declarar que o transbordo pretendido se amolda à operação prevista no art. 4º, inciso I, da Resolução-ANTAQ nº 59/2021, sendo dispensada a autorização por parte da Agência para Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) já outorgadas, observadas as condições e hipóteses previstas na norma;
5.3. informar que, na hipótese de realização de operação de transbordo descrita no item anterior, se faz necessário o adimplemento da obrigação informacional de que trata o art. 7º da Resolução-ANTAQ nº 59/2021; e
5.4. cientificar a interessada a respeito da decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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