AC-595-2024

AC-595-2024

ACÓRDÃO Nº 595/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016920/2024-19
2. Interessados: IRC Importação e Exportação Ltda.; Porto de Itapoá Logística S.A.; Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa IRC Importação e Exportação Ltda. em desfavor das empresas Porto de Itapoá Logística S.A. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa IRC Importação e Exportação Ltda., em desfavor das empresas Porto de Itapoá Logística S.A. e Maersk Brasil Brasmar Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não materializados os pressupostos da “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris) e do “perigo na demora” (periculum in mora);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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