AC-597-2024

AC-597-2024

ACÓRDÃO Nº 597/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.003530/2023-06
2. Interessados: A.P. Moller Maersk A/S e Companhia Docas do Ceará – CDC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa A.P. Moller Maersk A/S,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa A.P. Moller Maersk A/S, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada por meio da Deliberação-DG nº 55/2021-ANTAQ;
5.2. cientificar a empresa A.P. Moller Maersk A/S e a Companhia Docas do Ceará – CDC acerca da presente deliberação; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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