Deliberação DG 94-2024

Deliberação DG 94-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 94-2024-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

1. Processo: 50300.021230/2024-81
2. Interessado: Vilhena Serviços Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12  do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de outorga de autorização da empresa Vilhena Serviços Ltda., CNPJ nº 14.982.996/0001-92, com sede no município de Belém/PA, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
3.2. a autorização objeto desta deliberação é concedida em caráter de emergência, assim vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada a depender da prestação adequada do serviço na região;
3.3. determinar que os ajustes e adequações do esquema operacional da Vilhena Serviços Ltda. devam passar pela aprovação do Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, coordenado por esta Agência ou na ausência de implantação deste, que a Unidade Regional de Manaus proceda com os devidos ajustes e adequações;
3.4. determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que execute os procedimentos junto à empresa interessada, visando à celebração do termo de autorização, o qual deverá observar o caráter emergencial ora deliberado; e
3.5. cientificar a interessada e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 22.10.2024, seção I

 

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