AC-662-2024

AC-662-2024

ACÓRDÃO Nº 662-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015705/2023-10
2. Interessado: Neiva e Marques Advogados Associados
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pelo escritório Neiva e Marques Advogados Associados, a respeito dos entendimentos firmados pela Agência por ocasião do julgamento do Processo nº 50300.006165/2022-01, materializada no Acórdão nº 297/2023-ANTAQ, que versou sobre a realização de operações em Terminais de Uso Privado por terceiros, mediante a celebração de contratos privados junto ao titular da outorga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 574, em:
5.1. declarar que não há impedimentos, por parte da ANTAQ, à celebração de contratos privados de prestação de serviços ou de locação de áreas específicas dentro dos Terminais de Uso Privado (TUP), para que terceiros possam executar as atividades operacionais previstas no contrato de adesão, observadas as seguintes premissas:
5.1.1. seja mantida a responsabilidade integral do titular da outorga perante a ANTAQ e demais autoridades competentes;
5.1.2. não haja desvirtuamento do objeto da outorga ou transferência de responsabilidade regulatória;
5.1.3. seja preservada a competência da ANTAQ para intervir e adotar medidas cabíveis em casos concretos, sempre que necessário;
5.1.4. não exista cláusula no contrato de adesão que vede a operação portuária por terceiros; e
5.1.5. seja encaminhada à ANTAQ cópia dos contratos de prestação de serviços e de locação no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua celebração, observadas as condicionantes estabelecidas nos subitens anteriores;
5.2. determinar à Assessoria de Comunicação da ANTAQ que dê ampla divulgação, no sítio da internet da Agência, acerca do entendimento ora firmado;
5.3. dar conhecimento desta decisão ao Ministério de Portos e Aeroportos; e
5.4. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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