AC-677-2024

AC-677-2024

ACÓRDÃO Nº 677-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015260/2024-59
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila Conde S.A. e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do mérito do pleito de medida cautelar deferida na Deliberação-DG nº 69/2024 (SEI nº 2319623) à empresa Convicon Conteineres de Vila Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.760/0001-10, arrendatária de instalação portuária objeto do Contrato de Arrendamento nº 14/2003 e Aditivos, para continuar a concluir as obras de expansão da área reefer do seu terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. converter em definitiva a decisão provisória contida na Deliberação-DG nº 69/2024 , publicada no Diário Oficial da União de 19/08/2024; e
5.2. cientificar a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 07.11.2024, seção I

 

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