Deliberação SOG 270-2024
DELIBERAÇÃO Nº 270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008932/2024-70, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.169.194/0001-30, constante no Termo de Autorização nº 712-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2010, conforme previsto em seu inciso VII e nos termos do Acórdão nº 258-2024-ANTAQ.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 13.11.2024, seção I
Nenhum comentário