AC-695-2024
ACÓRDÃO Nº 695/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017044/2023-67
2. Interessado: MSC – Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 0063436 lavrado em face de MSC – Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.378.779/0001-09, com aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 48.315,30 (quarenta e oito mil trezentos e quinze reais e trinta centavos), eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no inciso I do art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, consubstanciada no fato de a empresa cobrar sobre-estadia indevida de contêiner referente ao prazo de livre estadia; e
5.2. comunicar a MSC – Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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