AC-699-2024

AC-699-2024

ACÓRDÃO Nº 699/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000933/2023-95
2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação e a baixa patrimonial, por meio de demolição, do imóvel situado no cais Tertuliano Fernandes, nº 81, em Areia Branca/RN, composto de um prédio de 3 pavimentos, com área construída de 701,86 m2, registrado no patrimônio da Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN sob o nº 3.097;
5.2. determinar que a CODERN, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, envie à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC um inventário atualizado dos bens da União que estão sob sua guarda e responsabilidade, bem como um plano de ação com as medidas que estão sendo adotadas para a manutenção e preservação desses bens;
5.3. determinar à SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente deliberação;
5.4. cientificar a CODERN acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário