AC-705-2024
ACÓRDÃO Nº 705/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010855/2024-18
2. Interessado: Navegantes Logística Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração (SEI nº 2247430) interposto pela empresa Navegantes Logística Portuária S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 229/2024-ANTAQ (SEI nº 2217658), que julgou subsistente o Auto de Infração nº 5152-7 (SEI nº 1432332), com aplicação da penalidade de multa pecuniária à empresa no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), por prática de infração tipificada pelo art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por não cumprir o cronograma de implantação da instalação portuária previsto no Plano Básico de Implantação (PBI) vinculado ao Contrato de Arrendamento nº 04/2019, área VIX30 no Porto Organizado de Vitória,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Navegantes Logística Portuária S.A., para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida no Acórdão nº 229/2024-ANTAQ (SEI nº 2217658), com aplicação da penalidade de multa de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada pela não realização das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do PBI vinculado ao Contrato de Arrendamento nº 04/2019;
5.2. informar a empresa Navegantes Logística Portuária S.A. da presente decisão; e
5.3. encaminhar os autos à SFC para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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