AC-707-2024
ACÓRDÃO Nº 707/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001366/2024-75
2. Interessado: Ascensus TV PAR SPE S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao Contrato de Arrendamento nº 042/2021, de titularidade da arrendatária Ascensus TV PAR SPE S.A., localizado em área greenfield do Porto Organizado de Paranaguá/PR, destinado à movimentação e armazenagem de cargas Roll-on/Roll-off (Ro-Ro),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que os investimentos efetivamente executados pela Arrendatária permitem atender a todos os Parâmetros de Arrendamento exigidos no Contrato de Arrendamento nº 042/2021;
5.2. dispor que a realização, ou a impossibilidade de realização, da pavimentação leve e drenagem referente à área de aproximadamente 1.750 m2 deverá ser submetida à ANTAQ, nos termos definidos pela regulamentação desta Agência Reguladora;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, no âmbito de suas atividades de fiscalização, acompanhe o cumprimento do disposto no item 5.2. deste Acórdão e verifique se foram atendidos os parâmetros de desempenho estabelecidos no Contrato de Arrendamento nº 042/2021;
5.4. encaminhar cópia dos presentes autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, conforme estabelecido no Convênio de Delegação de Competência nº 001/2019 e aditivos; e
5.5. cientificar a Ascensus TV PAR SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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